08.09.2010
STF: Probição de substituição de Pena na Lei de Drogas é inconstitucional.
Em maio registrei um post sobre tal polêmica. Para acessá-lo, clique aqui.
Por último, em setembro, o Plenáio do STF decidiu que é inconstitucional os dispositivos da Lei de Drogas que proíbem a conversão de pena de prisão (corporal) para pena restritiva de direitos (alternativa) nos casos de condenações por tráfico.
FUNDAMENTO: Para o STF, a proibição de substituição da Lei 11.343/06 (art. 33, §4º, e art. 44) viola o princípio da individualização da pena, consagrado pela Constituição Federal de 1988.
Sendo assim, cada condenação por tráfico deve ser avaliada pelo juiz de acordo com as particularidades do caso e a pena de restrição de direito (pena alternativa) pode sim ser aplicada, quando recomendável.
J B disse,
20.05.2011 às 10:31 am
Atualidades ajuda muito nas pesquisas
Obrigado
juizfelipe disse,
25.05.2011 às 8:49 pm
Ilustre,
Seja Bem vindo ao blog.
Felipe
Simone Gomes disse,
13.01.2012 às 9:59 am
Muito bom ter este espaço para vermos as decisões mais atuais do STF!
Obrigada!