08.09.2010

STF: Probição de substituição de Pena na Lei de Drogas é inconstitucional.

Enviado em Uncategorized às 1:38 pm por juizfelipe

Em maio registrei um post sobre tal polêmica. Para acessá-lo, clique aqui.

Por último, em setembro, o Plenáio do STF decidiu que é inconstitucional os dispositivos da Lei de Drogas que proíbem a conversão de pena de prisão (corporal) para pena restritiva de direitos (alternativa) nos casos de condenações por tráfico.

FUNDAMENTO: Para o STF, a proibição de substituição da Lei 11.343/06 (art. 33, §4º, e art.  44) viola o princípio da individualização da pena, consagrado pela Constituição Federal de 1988.

Sendo assim, cada condenação por tráfico deve ser avaliada pelo juiz de acordo com as particularidades do caso e a pena de restrição de direito (pena alternativa) pode sim ser aplicada, quando recomendável.

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