20.05.2010

CONJUR: Bafômetro não é suficiente para abrir ação penal

Enviado em Uncategorized às 11:22 pm por juizfelipe

“A comprovação de haver uma porcentagem de álcool no sangue superior à permitida pela Lei Seca não é suficiente para sustentar uma Ação Penal contra o motorista.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou um processo contra uma jovem de 20 anos, que dirigia sem causar riscos.

A decisão desta quarta-feira (19/5) da 2ª Câmara Criminal é semelhante a outras decisões no Estado.

Em janeiro deste ano, a 8ª Câmara Criminal entendeu também que a denúncia tem de mostrar que o motorista dirigia de forma anormal, além dos testes do bafômetro”.

Fonte: CONJUR – Por Fabiana Schiavon

Para ler a íntegra da notícia, clique aqui.

2 Comentários »

  1. Claudio Cardoso Félix disse,

    Parabéns pelas matérias postas, são importantes atualizando os advogados militantes em seu mister.

    • juizfelipe disse,

      Dr. Claudio,

      Obrigado pela visita e pelo comentário. Seja bem vindo. Saudações, Felipe


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