20.05.2010
CONJUR: Bafômetro não é suficiente para abrir ação penal
“A comprovação de haver uma porcentagem de álcool no sangue superior à permitida pela Lei Seca não é suficiente para sustentar uma Ação Penal contra o motorista.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou um processo contra uma jovem de 20 anos, que dirigia sem causar riscos.
A decisão desta quarta-feira (19/5) da 2ª Câmara Criminal é semelhante a outras decisões no Estado.
Em janeiro deste ano, a 8ª Câmara Criminal entendeu também que a denúncia tem de mostrar que o motorista dirigia de forma anormal, além dos testes do bafômetro”.
Fonte: CONJUR – Por Fabiana Schiavon
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